A lei que proibiu alunos de estudar em duas universidades públicas
simultaneamente tem sido alvo de críticas dos acadêmicos. Estudantes de
Santa Catarina já procuraram a Justiça para tentar garantir matrículas
no Ensino Superior. A prática foi proibida neste ano pela Lei Federal
12.089, sancionada em novembro de 2009 pelo presidente Lula.
No
primeiro dia de matrícula, na quinta-feira, a Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC) recebeu quatro liminares, que possibilitaram a
inscrição provisória de estudantes, mesmo que eles estejam cursando
outra faculdade gratuita.
O
diretor do Departamento de Administração Escolar da UFSC, Luiz Carlos
Podestá, informa que houve casos em que a Justiça não concedeu liminar,
mas pediu que a universidade desse a sua posição, para depois o juiz
dar o parecer.
Como sexta-feira ainda foi dia de matrículas na
UFSC, Podestá alertou que poderia haver mais liminares, concedendo
inscrições provisórias.
Udesc
A
Udesc, que fez as matrículas no dia 8 de fevereiro, recebeu três
mandados de segurança. A pró-reitora de Ensino, Sandra Makowiecky,
preferiu não comentar o assunto porque teme que esses casos abram
precedentes para outros.
O Instituto Federal de Educação
Tecnológica (IF-SC) não recebeu nenhuma liminar ou mandado. A
Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS) também não.
O
estudante que descumprir a lei perderá a matrícula mais antiga se
estiver cursando em instituições diferentes e a mais recente se estiver
estudando na mesma universidade. Além de deixar o curso, o aluno
perderá todos os créditos conseguidos com as disciplinas já cursadas.
Se descoberto estudando em duas instituições gratuitas, o aluno terá
cinco dias úteis para resolver onde irá ficar.
Universidades
A
Justiça também é procurada pelas universidades. UFSC e Udesc tentam
reverter as liminares que garantiram as matrículas dos alunos em mais
de um curso.
A Udesc recorreu aos mandados. A pró-reitora de
Ensino acredita que a instituição ganhará todos os recursos “porque a
lei é clara e constitucional”.
O promotor-geral da UFSC,
Nilton Parma, também acredita que a decisão final dos recursos será
favorável à universidade federal. Ele explica que, nas liminares, há a
alegação de que a lei foi sancionada depois da publicação do edital do
vestibular.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) em Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, observa que a lei
não é inconstitucional “porque preserva o direito adquirido dos
estudantes”. Aqueles que estudavam em duas universidades gratuitas,
antes da medida ser sancionada, podem continuar estudando nas duas.
Leave a Reply